O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Laje do Muriaé, Eudócio Cardoso (Netinho do Dinésio). A ação aponta o uso reiterado e deliberado das redes sociais institucionais da Prefeitura de Laje do Muriaé para promoção pessoal do prefeito. Segundo o MP, a atitude é uma afronta direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.
Conforme a petição inicial, o Ministério Público recebeu representação relatando a persistência das práticas mesmo após a expedição de recomendação ministerial anterior, que orientava expressamente a cessação de qualquer publicidade institucional com viés personalista. Embora, à época, a Procuradoria Geral do Município tenha informado que as postagens estariam adequadas às normas legais, a Promotoria sustenta que, na prática, as condutas não apenas continuaram como se intensificaram, inclusive durante o período eleitoral.
O Ministério Público descreve que perfis oficiais da Prefeitura e de secretarias municipais foram utilizados para divulgar ações administrativas, eventos, entregas de serviços públicos e programas governamentais com menção expressa ao nome e à imagem do prefeito, sem qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social. Segundo a ação, as publicações tinham como finalidade principal exaltar a figura pessoal do gestor, personalizando atos que deveriam ser atribuídos à administração pública enquanto instituição.
O MP ressalta que a Constituição Federal é clara ao vedar a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidades oficiais, justamente para impedir o uso da máquina pública em benefício individual. Ao transformar a comunicação institucional em instrumento de marketing pessoal, o então prefeito teria desvirtuado a finalidade pública da publicidade oficial.
Fonte: Blog Flávia Pires











