O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) aceitou o recurso da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (REP), e do vice, Maurício Vô (SDD), e anulou a cassação determinada pela da 112ª Zona Eleitoral. A decisão pela nulidade da sentença da primeira instância foi unanime.
A desembargadora Manoela Dourado, relatora do processo, apontou que qualquer gravação feita sem autorização judicial seria prova ilícita, conforme define o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das principais provas apresentadas pela acusação era uma gravação deste tipo. O restante das provas foi considerado sem força suficiente para justificar a cassação de mandatos.
O Ministério Público, tanto na primeira quanto na segunda instância, já havia se manifestado pela improcedência da ação, apontando a fragilidade do conjunto de provas.
A relatora lembrou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de compra de votos só se configura com provas firmes da promessa ou entrega de vantagem e da participação direta do candidato, o que não ficou demonstrado no processo.
Fonte: Tempo Real
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