Na última sexta-feira o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo (Taninho). O processo apurava atos de improbidade administrativa relacionados a licitações realizadas no município durante sua gestão anterior.
O caso envolve o fracionamento irregular de licitações em 2010, que segundo a acusação beneficiou a empresa MCR Manutenção, Construção e Reforma Ltda. Segundo o Ministério Público (MP-RJ), os certames foram manipulados de forma a restringir a concorrência, favorecendo a referida empresa, que saiu vencedora em todos os processos.
Conforme o relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MP, foram encontradas diversas falhas e irregularidades nas medições das obras. Além disso o parquet indica prática de procedimentos que causaram prejuízo superior a R$ 200 mil a prefeitura de Natividade. Apesar das tentativas de defesa, alegando ausência de dolo ou má-fé, o TJ-RJ reconheceu a existência de contradições no acórdão anterior, corrigindo os erros materiais. A decisão também reafirmou a responsabilidade dos réus e a procedência da ação por improbidade administrativa.
Na decisão, o desembargador relator Afonso Henrique Ferreira Barbosa destacou que as provas apresentadas comprovam não apenas a ilegalidade dos processos licitatórios, mas também a atuação dolosa dos envolvidos, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A decisão também mantém a condenação, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, que incluem ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Fonte: Blog da Flávia Pires