Natividade: TJ-RJ declara inconstitucional estrutura administrativa da prefeitura

Natividade: TJ-RJ declara inconstitucional estrutura administrativa da prefeitura

Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que analisou a Lei Municipal n.º 969/2020 de Natividade, declarou inconstitucional a estrutura criada na época. A decisão indica um número excessivo de cargos comissionados com atribuições técnicas, em vez de funções de direção, chefia ou assessoramento.

A lei foi considerada irregular por violar os princípios do concurso público, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público. O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, afirmou que a análise dos cargos e suas respectivas atribuições evidenciou um número elevado de cargos sujeitos à livre nomeação e exoneração (mais de 160), que foram criados para exercer funções essenciais e permanentes da administração. O magistrado ressaltou ainda uma clara manobra para contornar a obrigatoriedade do concurso público, já que as funções eram tipicamente técnicas e deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

A gravidade da situação já havia sido notada pelo Ministério Público, que em 2021 expediu uma recomendação ao então prefeito para que reformulasse os cargos em comissão impugnados. A intenção era que fossem criados apenas cargos com atribuições que justificassem sua existência e estivessem em conformidade com as diretrizes constitucionais.

Fonte: Rádio Natividade

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