O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 5.689, que prevê pena de até 6 anos de reclusão para quem praticar discriminação política no ambiente de trabalho. A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT) e de outros 64 parlamentares.
O texto propõe acrescentar um artigo ao Código Penal para criminalizar a elaboração, divulgação ou compartilhamento de listas que identifiquem pessoas por seu voto, convicção política ou filiação partidária com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes.
A pena base estabelecida é de 2 a 5 anos de reclusão e multa para condutas como demitir empregados, rescindir contratos ou impedir promoções por motivações políticas. O projeto também criminaliza a exigência de comprovação de voto, o monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios e o constrangimento para forçar a mudança ou ocultação de posicionamentos.
Nos casos em que as práticas ocorram por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, internet ou veículos de comunicação, a pena será de 3 a 6 anos de reclusão. O texto prevê ainda aumento de um terço até a metade da pena quando houver atuação coordenada de três ou mais pessoas, uso de cargo público, contagem a partir de cinco vítimas ou quando resultar na perda de emprego ou renda.
Na justificativa, os autores citam a divulgação de listas com convocação a boicotes após as eleições, apontando que a legislação atual não contempla adequadamente todas as formas de retaliação profissional por motivação eleitoral. Até o dia seguinte ao segundo turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.937 denúncias de assédio eleitoral.