O juiz da Vara Única da Comarca de Pirapetinga (MG), determinou a suspensão da cobrança do pedágio no trecho de cinco quilômetros da MGC-393. O trecho, que liga Santo Antônio de Pádua ao município de Estrela Dalva, estava sendo explorado pela empresa CRP Concessionária. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-MG), que apontou o descumprimento de cláusulas essenciais do contrato administrativo firmado entre o município Pirapetinga e a concessionária.
Na sentença, ficou destacado que a Agência Municipal de Regulação de Concessões (AMRC) autorizou a cobrança da tarifa em abril de 2024 apenas com cumprimento parcial das obrigações previstas em contrato. Para a justiça, a autorização concedida pela AMRC “revela-se contraditória com as conclusões técnicas do próprio parecer”, que apontou pendências contratuais e ambientais, tornando a cobrança incompatível com os princípios da continuidade, eficiência e modicidade tarifária.
A prefeitura de Pirapetinga tem defendido a legalidade da cobrança, afirmando que as condições contratuais foram atendidas e que eventuais pendências decorrem de entraves administrativos externos, não de inadimplemento da concessionária. Já a CRP Concessionária, por sua vez, alega estar cumprindo as obrigações iniciais e apresentado investimentos adicionais, como melhorias no atendimento médico e no socorro mecânico. A empresa também argumentou que obteve decreto de utilidade pública para desapropriações e que parte das licenças ambientais foi dispensada por norma estadual.
O juiz, contudo, concluiu que as medidas apresentadas são “incipientes, insuficientes e incapazes de legitimar a cobrança antecipada”, ressaltando que o projeto do contorno rodoviário permanece sem previsão concreta de execução.