A Justiça Federal absolveu o humorista Léo Lins por supostamente ter propagado conteúdo considerado discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis em um show de comédia. Ele havia sido condenado em primeira instância a oito anos e três meses de prisão. A decisão reforça a defesa e o direito a liberdade de expressão no país.
O recurso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiu reverter a sentença por dois votos a um. A decisão também afastou a multa de R$ 303,6 mil fixada a título de indenização por danos morais coletivos. O tribunal entendeu que as falas do humorista, ainda que ácidas, se inserem no campo das ideias e da provocação cultural, e que a intervenção penal só se justifica quando há dano concreto ou perigo real.











