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STF restringe concessão de medicamentos fora do SUS pela Justiça

STF restringe concessão de medicamentos fora do SUS pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor na última quinta-feira (17/10) critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Foram estabelecidos seis requisitos que devem ser atendidos cumulativamente para que um paciente tenha direito ao tratamento via Justiça.

A decisão busca conter o fenômeno da judicialização da saúde que tem aumentado significativamente nos últimos anos e gerado grande impacto nos cofres públicos e no sistema judiciário. A medida tenta equilibrar o direito individual à saúde com a responsabilidade fiscal do Estado.

A partir de agora, um cidadão que deseja obter judicialmente um medicamento registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não oferecido pelo SUS, deverá comprovar a necessidade médica urgente e que os tratamentos fornecidos pelo sistema público foram ineficazes. Além disso, será necessário demonstrar que o medicamento está registrado na ANVISA, mas não disponível no SUS, além de provar que sua concessão não trará prejuízos à saúde pública.

A corte também espera que a medida traga maior eficiência na gestão dos medicamentos e na integração de novas tecnologias ao SUS. A decisão do STF poderá ter impactos significativos na forma como o sistema de saúde brasileiro lida com o acesso a tratamentos fora do SUS.

Fonte: O Diário do Noroeste

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