Matéria originalmente publicada no site do TCE-RJ
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de Itaperuna, relativas ao exercício de 2022. O acórdão, proferido unanimemente durante a sessão plenária da última quinta-feira (29/11) apontou uma irregularidade na gestão do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues (Alfredão). O documento será encaminhado para a Câmara de Vereadores, onde será avaliado em definitivo. Uma eventual reprovação em definitivo das contas do prefeito tornaria Alfredão inelegível.
O acórdão, resultante de processo relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou problemas na transferência das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores e patronal ao Regime de Previdência Social. De acordo com o documento, não houve o repasse integral, “concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98”.
O equívoco levou ao registro de uma determinação ao gestor municipal, que deverá realizar a transferência das contribuições para preservar o equilíbrio determinado pela legislação.
Além da irregularidade e da determinação supramencionada, o acórdão indica 11 impropriedades e igual número de determinações. Destaca-se uma recomendação para que Itaperuna estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Leia abaixo a integra da recomendação: