O relator do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou, em relatório prévio, irregularidades nas contas do Prefeito Alfredão referentes ao exercício do ano de 2022. Conforme o parecer do Conselheiro Relator:
“Procedida à devida análise da documentação que compõe a presente prestação de contas, o Corpo Instrutivo, representado pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal – CSC-MUNICIPAL, em razão das IRREGULARIDADES a seguir elencadas, sugeriu a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo, com IMPROPRIEDADES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO, COMUNICAÇÕES E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO:
IRREGULARIDADE N.º 1 – A conta do Fundeb não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício, não atendendo, dessa forma, ao disposto no artigo 25 c/c o artigo 29, inciso I da Lei Federal n.º 14.113/20.
IRREGULARIDADE N.º 2 – O Município não realizou integralmente a transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores e patronal ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.”
A Prefeitura de Itaperuna e o Prefeito Alfredão terão agora um prazo para defesa.
Veja a decisão na integra abaixo: