Estado: mais de 400 mil eleitores podem ter o título cancelado

Estado: mais de 400 mil eleitores podem ter o título cancelado

No estado do Rio de Janeiro mais de 400 mil eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas e não justificaram o voto ou pagaram as multas pela ausência às urnas. Essas pessoas terão o título eleitoral cancelado caso não regularizem a situação até dia 19 de maio.

O site do TRE-RJ disponibiliza uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados. Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas” e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral“.

O Provimento 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.

Como regularizar?

A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente nos cartórios eleitorais durante os dias úteis das 11h às 19h, pelo atendimento on-line e pelo aplicativo E-Título.

A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$3,51. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de um pleito é considerado uma eleição. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou cartão de crédito.

A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou Cartão de Crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.

Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.

Fonte: Folha de Italva

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