A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) derrubou o veto do governador Cláudio Castro (PL), e recriou a chamada “gratificação faroeste”. O benefício prevê pagamento adicional a policiais envolvidos em confrontos que resultem na morte de criminosos durante operações.
O artigo que trata da gratificação é parte da lei que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Polícia Civil. O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou de uso restrito durante operações, ou ainda a neutralização de criminosos.
O trecho havia sido vetado pelo governador, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Apesar disso, a ALERJ decidiu derrubar o veto e reinstituir a gratificação.
Apelidada de “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria ALERJ após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.










