O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a restrição ao voto de presos provisórios estabelecida pela Lei Antifacção não terá validade para o pleito de outubro de 2026. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que fundamentou a suspensão da norma com base no princípio da anualidade eleitoral. A manifestação da Corte ocorreu após consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a manutenção de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para o próximo pleito.
Conforme a Constituição Federal, qualquer alteração nas regras do processo eleitoral deve ser aprovada e sancionada pelo menos um ano antes da eleição para ser aplicada. Como a lei foi sancionada em março deste ano, o tribunal entendeu que o prazo constitucional foi desrespeitado.
A decisão assegura o direito de voto a uma parcela significativa da população carcerária brasileira. Segundo dados atuais, o país possui um total de 701,6 mil presos, sendo que 200,4 mil destes são provisórios.
Como os presos provisórios ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado, eles mantêm seus direitos políticos preservados. O Congresso Nacional tentou alterar essa dinâmica por meio da nova legislação, prevendo o cancelamento do título de eleitor para quem estivesse sob custódia, mesmo sem sentença definitiva.
O trecho da Lei Antifacção que restringe o voto foi motivo de controvérsia durante sua tramitação. No Senado, o dispositivo chegou a ser removido por ser considerado inconstitucional, já que o Artigo 15 da Constituição vincula a suspensão de direitos políticos apenas a condenações definitivas, mas o trecho foi reinserido pela Câmara dos Deputados. Além da violação ao princípio da anualidade, o TSE destacou dois pontos centrais para a decisão – dificuldades administrativas e a presunção de inocência.











