A expansão de empresas brasileiras no Paraguai sob a Lei de Maquila já resultou na transferência de cerca de 25 mil postos de trabalho do Brasil. O regime legal paraguaio permite que companhias estrangeiras voltadas à exportação produzam no país vizinho com menor carga tributária. Em março de 2026, as maquiladoras (empresas de manufatura isentos de impostos) foram responsáveis por 35.357 empregos diretos no Paraguai, sendo a maioria voltada à produção e exportação para o mercado brasileiro.
O movimento ocorre em meio a discussões no Congresso Nacional sobre a redução da jornada de trabalho e o aumento dos custos de contratação, além da taxação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Embora o salário-mínimo paraguaio seja superior ao brasileiro, o custo do funcionário formalizado é de 30% a 40% menor do que no regime da CLT devido aos menores encargos trabalhistas.
O Código Laboral paraguaio estabelece uma carga horária semanal de 48 horas, contra 44 horas no Brasil — com proposta em debate para redução para 40 horas. No Paraguai, as férias aumentam progressivamente e só atingem 30 dias após 10 anos de serviço. Além disso, não há o pagamento de um terço de férias, FGTS, seguro-desemprego, PIS/Pasep ou vale-transporte obrigatório. O 13º salário, denominado Aguinaldo, é pago integralmente, sem incidência de descontos ou encargos patronais.
O custo previdenciário no Paraguai é unificado no Instituto de Previdência Social (IPS), com taxa única de 16,5% para as empresas. No Brasil, a somatória de INSS, Sistema S e Seguro de Acidente (RAT) pode atingir 29%, além do depósito mensal de 8% do FGTS e da multa de 40% em demissões sem justa causa. O sistema paraguaio adota a Indenização por Antiguidade e Estabilidade, que prevê o pagamento de meio salário por ano trabalhado em caso de demissão e estabilidade jurídica após 10 anos de vínculo.











