A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a extinção da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. A punição se aplicava a casos como corrupção, venda de sentenças e assédio sexual ou moral.
O colegiado negou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que perderam o benefício após serem aposentados compulsoriamente. Em sua decisão inicial de 16 de março, o ministro Flavio Dino argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, referente à última reforma da Previdência, deixou de prever o benefício. Com o novo entendimento, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deve acionar o STF para decretar a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão, Flávio Dino reiterou que manter a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço para juízes punidos transfere o ônus da penalidade para os contribuintes. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Criado em 2005 para julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados em 20 anos. Historicamente, o órgão baseava suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que prevê sanções que variam de advertência e censura até a disponibilidade e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, considerada até então a punição mais severa na esfera administrativa.











