A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da marca Oxxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão responsabiliza a empresa por expor seus trabalhadores a recorrentes assaltos em suas unidades.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de apurações na unidade do Jardim Flamboyant, em Campinas. Dados reunidos pelo MPT apontaram aumento expressivo nas ocorrências de roubos e furtos nas lojas, saltando de 320 em 2023 para 1.053 em 2024 na capital paulista, além do registro de episódios graves de estresse pós-traumático.
Na sentença foi destacado que o modelo de negócios da rede atrai o risco criminal ao expor produtos visados e funcionar de madrugada com baixo efetivo. Por esse motivo, o TRT-15 impôs uma série de obrigações à companhia, como a implementação de vigilância física ostensiva no horário noturno, a instalação de guichês blindados e botões de pânico, além do fornecimento obrigatório de assistência médica, psicológica e jurídica gratuita aos colaboradores vítimas de violência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento. A verba da indenização será destinada a fundos de proteção ao trabalhador ou projetos sociais indicados pelo MPT. Em nota, a Oxxo declarou que a decisão não é definitiva e informou que adotará os recursos cabíveis para comprovar a regularidade de suas operações.











