O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal para apurar se o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, divulgou informações protegidas por sigilo durante uma entrevista sobre a Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares em benefícios do INSS.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que rejeitou um pedido anterior de arquivamento e determinou o aprofundamento das apurações. A abertura do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MPF em 19 de outubro de 2026. Rodrigues deverá ser intimado a prestar esclarecimentos.
O caso tem origem em uma entrevista concedida por Andrei Rodrigues ao site ICL Notícias, em abril de 2025, dois dias após a deflagração da primeira fase da Operação Sem Desconto. Na ocasião, o diretor-geral afirmou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e seus gestores não eram alvos daquela etapa da investigação. A entidade tinha entre seus dirigentes José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O inquérito relacionado ao sindicato tramitava sob sigilo judicial. Para o MPF, a declaração pública pode configurar descumprimento de dever funcional, violação do artigo 325 do Código Penal, que trata da divulgação de informações sigilosas por funcionário público, e eventual ato de improbidade administrativa.
O procurador responsável pelo caso havia defendido o arquivamento, sob o argumento de que a declaração apenas informava que o sindicato e seus gestores não haviam sido alvo de mandados de busca e apreensão naquela fase ostensiva da operação. A Câmara de Revisão, entretanto, considerou necessário aprofundar a investigação.
A Polícia Federal informou que não se manifestaria sobre o caso. Meses após a entrevista, o Sindnapi voltou a ser alvo de uma nova fase da Operação Sem Desconto.
A investigação está em fase inicial e busca esclarecer se houve divulgação indevida de informações protegidas por sigilo. A abertura do procedimento não significa que tenha sido comprovada a prática de irregularidade, e o MPF deverá avaliar os próximos passos após a realização das diligências.





