O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.295/25, que amplia e detalha as hipóteses de coleta obrigatória de material genético para identificação criminal e na execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal, estabelecendo novas regras para a obtenção, o uso e o descarte do Ácido Desoxirribonucleico (DNA) de condenados e investigados.
Agora, pela nova redação, todo condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado deverá ser submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético no momento do ingresso no estabelecimento prisional. A coleta será feita por meio de extração de DNA, com técnica considerada adequada e indolor.
O texto impõe limites expressos ao uso do material biológico. A amostra coletada poderá ser utilizada apenas para fins de identificação genética, ficando vedada qualquer prática de fenotipagem genética. Após a identificação do perfil, o material deverá ser imediatamente descartado, mantendo-se apenas a quantidade mínima necessária para eventual nova perícia, conforme regulamentação.
A lei também detalha os procedimentos da coleta, que deverá ser realizada por agente público treinado, com respeito à cadeia de custódia prevista na legislação. A elaboração do laudo ficará a cargo de perito oficial. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
Além da execução penal, a norma amplia as hipóteses de identificação criminal previstas na lei 12.037/09. Agora passa a ser permitida a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético quando houver recebimento da denúncia pelo juiz em crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulnerável, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes praticados por organização criminosa armada.











