As principais restrições da legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública entraram em vigor no último sábado (04/07), três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Durante o chamado “defeso eleitoral”, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras, por exemplo. No domingo (05/07), passou a ser permitida a propaganda interna para as convenções partidárias, que começam em 20 de julho para oficializar os candidatos. Propaganda externa em rádio, TV ou outdoor continua proibida.
Páginas oficiais de órgãos federais e estaduais também devem retirar nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou seu trabalho na administração, mantendo apenas utilidade pública. Ficam proibidas a publicidade institucional e a contratação de shows com verba pública. Pronunciamentos em rádio e TV estão vetados, salvo emergências liberadas pela Justiça Eleitoral, segundo a Lei 9.504/1997 e resoluções do TSE.
Agentes públicos também estão proibidos de nomear, exonerar, transferir ou retirar vantagens de servidores. Contratações e demissões são permitidas apenas para cargos em comissão, funções de confiança, serviços essenciais ou em órgãos como o Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas. Concurseiros só podem ser nomeados se o certame foi homologado até 4 de julho. Também ficam vedadas transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, exceto para obras preexistentes ou calamidade pública.











