O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para todas as formas de violência de gênero contra a mulher. Com o novo entendimento, a norma deixa de ser restrita aos casos de violência doméstica, familiar ou de relações íntimas de afeto, devendo ser aplicada pelos juízes em qualquer contexto fundamentado na desigualdade de gênero.
O STF também estabeleceu que a lei alcançará a violência política de gênero contra candidatas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão das medidas protetivas previstes na legislação, que incluem afastamento do agressor, proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva.
Por unanimidade, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho, sob o argumento de ausência de vínculo afetivo. No caso concreto, o homem assediava e ameaçava matar a vítima por não ter o sentimento correspondido, o que provocou crises de ansiedade e pânico na mulher.
O julgamento foi orientado pelo voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que classificou a violência de gênero como um fenômeno estrutural fruto de desigualdade histórica. O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade de resguardar a atuação pública das candidatas, enquanto a ministra Cármen Lúcia reforçou que a legislação visa proteger a mulher em qualquer ambiente contra dinâmicas de poder e dominação.










