A partir de agora, no estado do Rio de Janeiro, os eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita. É o que determina a Lei estadual 10.557 aprovada pela ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Para ser considerado grande o evento deve ter público esperado igual ou superior a 20.001 pessoas, conforme decreto estadual.
A ideia central da legislação é prevenir problemas de saúde decorrentes de altas temperaturas, assegurando acesso a água potável em eventos com grande lotação, sejam eles privados ou públicos. A lei se fez necessária devido a proibição recorrente da entrada em shows com garrafas pessoais de água, bem como a ausência de fornecimento gratuito de hidratação nestes eventos.
A lei representa um passo importante na promoção da saúde pública e na prevenção de futuros incidentes em eventos de grande porte. No ano passado, durante um show da cantora Taylor Swift, uma jovem morreu devido ao calor. (lembre-se do caso aqui)