Estado: programa que parcela dividas de IPVA é prorrogado até 2025

Estado: programa que parcela dividas de IPVA é prorrogado até 2025

O prazo de adesão ao IPVA em Dia foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, conforme determinação do governador Cláudio Castro. Conforme a nova regulamentação, o programa, que oferecia o parcelamento de débitos dos impostos referentes ao período entre 2020 e 2023, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até 1 milhão de veículos.

A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.

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