Estado do Rio: lei permite trajes leves em repartições públicas durante o verão

Estado do Rio: lei permite trajes leves em repartições públicas durante o verão

A flexibilização do uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro já está valendo. A legislação, apelidada de “Lei do Paletó”, foi aprovada pela ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e desobriga o traje formal entre 10 de dezembro e 31 de março, período em que as temperaturas no estado costumam bater recordes.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou um alerta à categoria destacando que a norma já está em vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos públicos. A presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, reforçou que o objetivo é garantir mais conforto aos profissionais diante do calor extremo registrado todos os anos. “Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Ela é válida em todo o estado, sem distinção, e representa uma conquista importante para a advocacia”, disse ela.

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a flexibilização foi antecipada e está em vigor desde 24 de novembro, seguindo até 20 de março de 2026. A decisão tornou facultativo o uso de paletó e gravata por magistrados, servidores e advogados em despachos e na circulação pelas unidades do tribunal, tanto no primeiro quanto no segundo grau. A dispensa também vale para audiências e sessões das turmas e do tribunal pleno.

Mesmo com a liberação, a presidência do TRT-RJ destaca que a roupa deve manter o decoro exigido no ambiente jurídico – calça social e camisa social fechada continuam obrigatórias. A medida considera as temperaturas frequentemente superiores a 40 °C no verão fluminense, que podem elevar a sensação térmica para até 50 °C.

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