A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A penalidade foi aplicada em razão de uma suposta discriminação de gênero na promoção para cargos de liderança. O recurso da empresa, que tentava reverter a decisão, foi rejeitado pela Corte.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação na unidade de Arapongas, no Paraná. O processo apontou que todos os 24 postos de gerência e subgerência existentes na estrutura da empresa eram ocupados exclusivamente por homens. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a ausência total de mulheres em funções de chefia caracterizou prática discriminatória, mesmo sem a indicação de casos concretos de discriminação direta contra empregadas.
A defesa da Ortobom sustentou que não havia provas de discriminação direta ou de que mulheres fossem preteridas em promoções. Contudo, o relator entendeu que a falta de explicação para a composição exclusivamente masculina era suficiente para manter a decisão.
Com o entendimento, a Corte reforçou que a ausência de diversidade na liderança gera para a empresa o ônus de demonstrar que seus critérios não produziram efeitos discriminatórios. A decisão gerou críticas, principalmente por se tratar de uma empresa privada e não haver qualquer caso concreto de discriminação relacionado ao caso.











