Pessoas em prisão provisória, sem condenação criminal definitiva, poderão votar normalmente nas eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. A garantia foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que as alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas no pleito deste ano por violarem o princípio da anualidade eleitoral, que veda mudanças nas regras do processo a menos de um ano da votação.
Sancionada em março, a legislação restringe o alistamento e o título para presos temporários ou provisórios, mas seus efeitos valerão apenas para eleições futuras. Apesar da decisão do TSE, a validade das restrições para os próximos pleitos ainda poderá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia questionamentos sobre a constitucionalidade da nova lei. Dessa forma, 2026 pode marcar a última votação com a participação de presos provisórios, caso as inovações legais permaneçam em vigor.
Nas urnas de outubro, poderão votar os detentos provisórios com situação regularizada que se encontrem em seções eleitorais montadas em estabelecimentos prisionais aptos. Como o prazo para regularização ou transferência do título encerrou-se em 6 de maio de 2026, não é mais possível acertar pendências para participar deste pleito. A Constituição Federal assegura que a prisão provisória não suspende os direitos políticos, restrição aplicável apenas a condenações criminais definitivas.











