O uso de réplicas de tornozeleiras eletrônicas deixou de ser restrito a sátiras de carnaval e produções audiovisuais para se transformar em um acessório de estilo, ostentação e fetiche em festas, bailes, botequins e na internet. Relatos indicam que o equipamento falso é adquirido principalmente por homens com o objetivo de atrair mulheres e, em alguns casos, para buscar impor respeito em suas comunidades.
No comércio popular do camelódromo da Uruguaiana, no Rio de Janeiro, os dispositivos são comercializados “no sapatinho” por valores que variam entre R$ 200 e R$ 300, após negociação. Na internet, em grandes sites de compras, os preços são maiores: o modelo sem luz piscante custa R$ 372, enquanto a versão com luz sai por R$ 392. O adereço apresenta forte semelhança com o equipamento original utilizado pelo sistema penitenciário.
Para justificar o uso do acessório falso, os usuários costumam alegar envolvimento em crimes como homicídio, assalto a banco ou tráfico de drogas. Relatos de adeptos e comerciantes indicam que a estratégia é utilizada como ferramenta de conquista em ambientes sociais.
Embora o uso de uma réplica não configure crime inicialmente, especialistas fazem alertas jurídicos sobre a prática. A advogada criminalista Carolina Heringer explica que pode haver problemas legais caso o acessório seja utilizado com a finalidade de cometer infrações, obter vantagens ou intimidar terceiros.
Heringer aponta que a lei 15.358/2026 (Marco Legal de Combate à Organização Criminosa), em seu inciso VI, prevê pena de 12 a 20 anos de prisão para quem alegar falsamente pertencer a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada para obter vantagem ou intimidar alguém.
Outro risco associado à prática envolve a procedência do equipamento. Caso o produto comercializado não seja uma réplica plástica, mas sim um dispositivo real rompido por detentos e revendido, configura-se crime. O comerciante que revende o aparelho original pode ser indiciado por receptação qualificada, enquanto o comprador pode responder por receptação simples pelo uso do equipamento público.










