A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou ontem, segunda-feira (10/08), a expedição de ofícios urgentes a Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Rep) por oito anos. O juiz Ricardo Cyfer expediu notificações tanto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o trânsito em julgado da sentença no caso “Saúde em Movimento” ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, o prazo da suspensão vigora até 10 de julho de 2033. Sendo assim o ex-governador está juridicamente inelegível e fora da disputa ao Governo do Estado deste ano.
A medida gera impactos práticos na campanha. A Justiça Eleitoral poderá vedar o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, a constatação da inelegibilidade impede a participação de Garotinho em debates e programas eleitorais de rádio e TV, que utilizam a aptidão legal como critério de convite.
Cyfer destacou na decisão que o STF negou os últimos recursos da Ação Civil por Improbidade Administrativa, esgotando as possibilidades de defesa. Segundo sua decisão, cabe à Justiça Eleitoral apenas o registro formal da incapacidade eleitoral.











