A Receita Federal será informada, a cada seis meses, sobre movimentações acima de R$ 5 mil em cartão de crédito e Pix de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas no Brasil. O primeiro envio dos dados de operações dos contribuintes deve ocorrer em agosto deste ano de 2025, por meio de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros.
A regra começou a valer no 1º dia deste ano, conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024 da Receita Federal. O objetivo é ampliar o controle e a fiscalização das operações financeiras, intensificando a coleta de dados.