A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o projeto de lei que estabelece um teto para o gasto de recursos públicos com cachês de artistas em eventos no estado. A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), recebeu 43 votos favoráveis na forma de um substitutivo da Comissão de Cultura.
O texto determina que contratações que envolvam verba pública estadual ou municipal, direta ou indiretamente, ficam limitadas ao valor máximo de R$ 500 mil por apresentação. Os investimentos totais por show também não podem ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município. O limite de R$ 500 mil engloba o cachê do artista, o transporte até a cidade e a alimentação da equipe. Despesas adicionais com hospedagem, produção local e deslocamento interno têm teto próprio fixado em 10% do valor total do contrato. O projeto prevê ainda que eventos totalmente custeados pelo erário devem ter entrada gratuita.
A legislação prevê exceções com acréscimos ao teto de R$ 500 mil: aumento de até 100% no Carnaval e Ano Novo; até 10% para eventos de relevante interesse cultural do estado; e reajustes progressivos de 20% a 80% para municípios com receita corrente líquida entre R$ 300 milhões e acima de R$ 2 bilhões. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,800 podem elevar o teto em 10%, enquanto aquelas com IDHM inferior a 0,599 devem reduzir o limite em até 30%. O teto de 1% da receita municipal deve ser mantido em todos os cenários. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis à devolução integral dos recursos, multa de até 20% sobre o contrato, sanções administrativas, civis e por improbidade, além de rejeição de contas.











