O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a solicitação de benefícios, tornando o cadastro biométrico obrigatório para novos pedidos. A medida, que visa aumentar a segurança e reduzir fraudes, prioriza a utilização da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação padrão.
Desde o dia 1º de maio de 2026, os novos pedidos de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte já estão sob a nova regra. A biometria do cidadão é considerada válida para o sistema do INSS quando está registrada em um dos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Título Eleitoral (com biometria coletada pela Justiça Eleitoral).
A implementação para quem já é aposentado ou pensionista será gradual. Não haverá bloqueio automático de pagamentos ativos neste momento. O cronograma estabelece que a exigência da CIN para renovação de benefícios antigos começará apenas em 1º de janeiro de 2027, com obrigatoriedade total para todos os segurados em 2028.
O INSS definiu grupos que ficam dispensados da obrigatoriedade enquanto não houver logística adequada para o atendimento: pessoas com mais de 80 anos, segurados com dificuldade de locomoção comprovada por saúde, moradores de áreas remotas (como ribeirinhos atendidos pelo PREVBarco), refugiados, migrantes e brasileiros residentes no exterior.










